A avaliação, entendida como subsidiária do processo de ensino, se constitui num instrumento que orienta a intervenção na ação pedagógica baseada nos princípios fixados na sua Proposta Pedagógica, deve possibilitar:
A avaliação será diagnostica contínua e cumulativa com controle, por parte dos professores e especialistas da escola, através de uma proposta pedagógica que estabeleça conteúdos relevantes e objetivos claros no desenvolvimento da aprendizagem.
Na Educação Infantil, a avaliação tem por finalidade verificar a adequação do desenvolvimento do aluno face aos objetivos propostos, levando-se em consideração as características da faixa etária, tem ainda a finalidade desenvolver no aluno todos os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagem sistemática.
Os resultados da avaliação são informados aos pais ou responsáveis, bimestralmente, através de relatório de observações em face dos conteúdos desenvolvidos em cada uma das etapas da Educação Infantil.
No Ensino Fundamental e Médio, a avaliação tem por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo. Os resultados da aprendizagem são aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas e são informados aos pais ou responsáveis, bimestralmente, através da apresentação do boletim de notas.
AC01 – Atividades diversas em sala de aula – 2,0 pontos
AC02 – Trabalhos de pesquisa e produções textuais diversas – 2,0 pontos
AC03 – Lições de casa, participação em sala de aula e comportamento – 1,0 ponto
AVM – Prova ou Trabalho – 5,0 pontos
AVB – Prova – 10,0 pontos
( (AC01 + AC02 + AC03 + AVM) + (AVB) ) / 2 = MÉDIA BIMESTRAL
As sínteses dos resultados de avaliação serão expressas em notas, na escala de 0.0 (zero) a 10.0 (dez), graduadas de 5 (cinco) décimos, na seguinte conformidade:
As notas bimestrais serão arredondadas pelo professor e pela secretaria, respeitando-se os seguintes critérios:
No Ensino Fundamental e no Ensino Médio, ao término do ano letivo, será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), na totalidade das horas letivas.
A Lei 9394/96, determina a “obrigatoriedade de estudos de recuperação contínua, no período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pela instituição de ensino em seu regimento. (item e, inciso VI, artigo 24).
As atividades de recuperação oferecidas para os alunos de menor ou baixo rendimento escolar devem, necessariamente, fazer-se acompanhar dentro do período de efetivo trabalho escolar, com todos os alunos matriculados no estabelecimento, sob a orientação dos professores da escola, numa perspectiva de enriquecimento curricular para aqueles que já dominaram o essencial.
O Regimento do Colégio Nova Geração determina que:
Artigo 39 – O aluno que não atingir durante os bimestres letivos a nota mínima necessária à sua aprovação, será submetido a estudos de recuperação.
Artigo 41 – A recuperação se destina aos alunos que não apresentam os progressos previstos em relação aos objetivos propostos.
Artigo 42 – A recuperação será oferecida pela escola, de forma:
I- Contínua desenvolvida no decorrer do período letivo, durante as aulas regulares, através de atividades diversificadas ou tarefas suplementares;
II- Paralela desenvolvida durante o período letivo, ao longo de cada bimestre, fora do horário regular das aulas, por meio de métodos e atividades diferenciadas.
A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado a disposição da escola e dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso escolar e deverá ocorrer ao longo do bimestre e do ano letivo.
A recuperação contínua está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorre da avaliação diagnóstica do desempenho do aluno, constituindo-se por intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas.
É composta por um conjunto de estratégias elaboradas pelo professor em parceria com os responsáveis pelo aluno e junto a Coordenação, com o objetivo de recuperar conteúdos essenciais que não foram assimilados pelo estudante. Portanto, a recuperação contínua tem como foco a aprendizagem e não simplesmente a recuperação de notas.
As atividades de recuperação contínua serão realizadas no decorrer do bimestre, com base nos resultados obtidos pelos alunos nos diferentes instrumentos de avaliação identificadas e padronizadas de acordo com as orientações do Colégio.
Estratégias sugeridas para a recuperação contínua:
A recuperação paralela se dará por meio da aplicação de uma prova ou trabalho escolar, pois trata-se de uma importante ferramenta de aquisição de conhecimento, mais que uma nova oportunidade para compor a nota, é um exercício de revisão, reflexão, capacidade de síntese e argumentação sobre os assuntos estudados no bimestre. A avaliação de recuperação paralela deve estar de acordo com as seguintes orientações: